ADVOGADA DE DIVÓRCIO

AÇÃO DE DIVÓRCIO NA JUSTIÇA OU NO CARTÓRIO.

A partir de R$ 1(Mil Reais) com parcelamento no Boleto. Promoção valida até o fim do ano.

Dra. Luana Santana Silva OAB456.400

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Para determinar o valor do Divórcio é preciso saber:

  1. Se vai ser amigável. 
  2. Se o casal tem bens.
  3. Se tem filhos dependentes.

O Divórcio é o processo legal que encerra o vínculo de casamento entre duas pessoas. Ele pode ser consensual ou litigioso, dependendo se as partes concordam com os termos da separação.

Seja o Divórcio Judicial ou Divórcio Extrajudicial realizado em cartório, é obrigatório o auxílio de uma Advogada para elaborar o pedido Divórcio.

Divórcio Amigável (consensual entre as partes) ou Litigioso (quando não existe um acordo entre as partes).

O Divórcio amigável é sem dúvida o mais indicado, podendo ser feito por apenas um Advogado de Divórcio.

No Divórcio pode ser discutido a Partilha dos Bens do casal, Guarda, Regulamentação de Visita e Pensão Alimentícia dos filhos.

O Pedido para o Divórcio Extrajudicial é uma forma mais rápida de dissolução do casamento que ocorre fora do âmbito judicial, em CARTÓRIO, sem a necessidade de um processo judicial.

Pedido para o Divórcio Extrajudicial é possível quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, caso haja filho menores é preciso comprovar o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guarda, alimentos e direitos de visitação dos filhos. 

Ressalto que haverá custas cobradas pelo cartório. Sendo obrigatório que os interessados sejam representados pela Advogada para garantia da legalidade do Divórcio. 

O Divórcio Judicial ocorre na justiça, por meio do pedido elaborado pela advogada, podendo as partes serem beneficiadas pela Justiça Gratuita e não ter que arcar com as custas do Tribunal. 

O Divórcio Judicial, também, pode ser Amigável ou Litigioso, frisando que sendo o divórcio litigioso, ou seja, quando não existe concordância entre as partes, é necessário que a representação da ação de divórcio seja realizado por Advogados diferentes. 

No Divórcio Consensual é necessário apenas um advogado para representar a vontade das partes, nesse caso o juiz homologa o termo de Divórcio.

O Divórcio Judicial é obrigatório quando:
  • O casal tem filhos menores ou incapazes.
  • A mulher está grávida.
  • O casal não está de acordo sobre os termos do divórcio.

Seja qual for a modalidade para fazer o Divórcio, é obrigatório a contratação de um Advogado. Sendo assim, o primeiro passo é fazer o contato com a Advogada para consulta do melhor procedimento do Divórcio e para saber valores e formas de pagamento. 

Da documentação; 

  • Certidão de casamento atualizada.
     
  • RG e CPF dos cônjuges. 
     
  • Comprovante de endereço. 
     
  • Relação dos bens do casal, com descrição e documentos que comprovem a propriedade.
     
  • Se o casal tiver filhos, é necessário apresentar a certidão de nascimento.
     
     
     
 

PARCELAMENTO NO BOLETO OU
NO CARTÃO DE CRÉDITO.

Perguntas Frequentes

O primeiro atendimento do Escritório para esclarecimento de dúvidas e orçamento é totalmente GRATUITO e online através do WhatsApp. Estudo de casos e defesa, assim como análise de documentação e parecer técnico da Advogada de Divórcio estão inclusos no atendimento.

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